Desisti de comprar o imóvel. E agora?
Você desistiu da compra de um imóvel?
Você tem direito a devolução de 90% do valor pago, além de 100% das taxas de corretagem e assessoria imobiliária (SATI) - acrescidos de juros e correção.
Tribunal de Justiça determina que, caso o comprador de um imóvel desista da compra, a construtora deve devolver 90% do total pago, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Mesmo havendo parcelas em atraso as construtoras são proibidas de incluir o nome do consumidor no SCPC e SERASA.
Também são ilegais as cobranças de taxas de corretagem e de assessoria imobiliária (SATI). Esses valores devem ser devolvidos integralmente ao consumidor (100%).
TODAS ESSAS PRÁTICAS SÃO ILEGAIS, ABUSIVAS E VIOLAM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIJA SEUS DIREITOS.
Pretende desistir do contrato de compra de um imóvel?
A construtora nega o cancelamento do contrato?
Você atrasou as parcelas?
Seu nome foi incluído no SERASA e SCPC?
A construtora se nega a devolver os valores pagos?
A solução é ingressar com ação judicial para devolução de 90% dos valores pagos e rescisão do contrato, com exclusão do cadastro no SCPC e SERASA.
Consulte nossos serviços. Estamos aptos a atendê-lo.